TJDF APR - 843314-20130610039083APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, h, CP. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Exclui-se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando verificado que o delito não foi praticado contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, enfermo, tampouco contra mulher grávida. III - Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, não se pode corrigir, de ofício, erro material cometido em favor do réu, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. IV- Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. Precedente do STF. V - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VI - Recurso parcialmente provido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, h, CP. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Exclui-se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando verificado que o delito não foi praticado contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, enfermo, tampouco contra mulher grávida. III - Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, não se pode corrigir, de ofício, erro material cometido em favor do réu, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. IV- Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. Precedente do STF. V - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VI - Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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