TJDF APR - 843767-20140310055219APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando as declarações da vítima na seara policial, confirmadas em juízo, encontram arrimo nos depoimentos dos policiais militares, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. O crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou induza, facilite ou mantenha a sua inserção na esfera criminal. 4. Não configura reformatio in pejus o acolhimento de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para corrigir erro material, consistente exclusivamente em erro de cálculo aritmético na contagem da pena. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando as declarações da vítima na seara policial, confirmadas em juízo, encontram arrimo nos depoimentos dos policiais militares, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, estando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. O crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90 é formal, bastando, para a sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou induza, facilite ou mantenha a sua inserção na esfera criminal. 4. Não configura reformatio in pejus o acolhimento de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para corrigir erro material, consistente exclusivamente em erro de cálculo aritmético na contagem da pena. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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