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Jurisprudência


TJDF APR - 843786-20130810075537APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, reproduzindo totalmente CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser afastada a absolvição, bem como a desclassificação do crime de violação de direito autoral qualificado para a sua modalidade simples (art. 184, caput, do CP). 2. A conduta prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, e o princípio da adequação social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. 3. A realidade de ser difundida na sociedade a prática do comércio de produtos pirateados não significa ausência de reprovação social ou tolerância por parte do Estado. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 22/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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