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Jurisprudência


TJDF APR - 845003-20091010071303APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA APLICADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O conjunto probatório comprova a materialidade e a autoria dos crimes narrados na peça acusatória, em especial o depoimento congruente das vítimas, corroborado pelo depoimento de testemunhas e laudos periciais. 2. Confirmada a grave ameaça exercida contra as vítimas, o emprego de arma de fogo bem como o concurso de agentes, rejeita-se o pleito de desclassificação para o crime de furto simples ou privilegiado. 3. O crime de corrupção de menores é crime formal, ou seja, independe do conhecimento ou não da menoridade. (Súmula 500 STJ) 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I, do Código Penal, uma vez que o crime foi perpetrado mediante violência à pessoa. 5. Constada a incidência do disposto nos artigos 109, inc. V, c/c 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à Lei n. 12.234/2010), c/c 115, ambos do Código Penal, porque ultrapassado o prazo de 2 (dois) anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da prescrição e a extinção da punibilidade da conduta tipificada no art. 1º da Lei n. 2.252/54 (atual art. 244-B da Lei n. 8.069/90), nos termos do art. 107, inc. IV, do Código Penal. 6. Recurso conhecido e não provido. Prescrição reconhecida de ofício para extinguir a punibilidade do crime de corrupção de menores.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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