main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 845886-20140110811347APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL.TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIME PRISIONAL. PROVIMENTO PARCIAL. Na valoração dos critérios do art. 59 do CP, é inidônea a fundamentação baseada em circunstância inerente ao tipo penal em que o réu está incurso. A quantidade considerável e a natureza devastadora da droga apreendida (22,03g de crack) justificam a elevação da pena-base com fulcro no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. Não há falar em reincidência quanto à condenação transitada em julgado em que se declarou a prescrição da pretensão punitiva estatal. Comprovada a dedicação do réu à atividade criminosa há pelo menos 6 (seis) meses, inviável aplicar a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006. A fixação da pena em 6 (seis) anos de reclusão obsta a substituição da pena e, aliada à natureza e a quantidade de droga apreendida, determina o regime prisional fechado. Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão