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Jurisprudência


TJDF APR - 846226-20130410038420APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONFISSÃO DO ACUSADO. DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA POLICIAL. LAUDO PERICIAL. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. TESE NÃO ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os interrogatórios do acusado (na delegacia e em juízo) aliados ao depoimento da testemunha policial, ao laudo de perícia criminal e às cópias de seus documentos verdadeiros formam um acervo probatório robusto e apto a comprovar sua participação no crime de falsificação de documento público, mediante o fornecimento de seus dados e fotografia própria para a confecção da CNH falsa. 2. Não há falar em crime impossível por falsificação grosseira quando o próprio acusado relatou ter feito uso do documento por três anos, tendo, inclusive, apresentando-o em blitz, sem levantar suspeitas; bem como porque o laudo pericial atestou semelhanças com os padrões no que tange às dimensões, à coloração e à disposição dos dados, somente detectando a falsidade por exames com instrumentos óticos específicos. 3. Inocorrência da prescrição da pretensão executória, pois não transcorrido o prazo prescricional de 4 (quatro) anos do trânsito em julgado para a acusação. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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