TJDF APR - 846238-20141010023664APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. MEIO DE VIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e acentuada a periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância àqueles que fazem do crime meio de vida. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. MEIO DE VIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência em crimes contra o patrimônio é instrumento idôneo a demonstrar a intensa reprovabilidade da ação do apelante e acentuada a periculosidade social de seu comportamento, não permitindo a incidência do princípio da insignificância àqueles que fazem do crime meio de vida. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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