main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 847150-20130110047728APR

Ementa
PENAL. RÉUS ABSOLVIDOS DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGA E EXPOSIÇÃO À VENDA DE MEDICAMENTOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA OU SEM REGISTRO NA ANVISA. APELO ACUSATÓRIO PELA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réus absolvidos da imputação de infringirem o artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e o artigo 33 da Lei 11.343/2006, por atipicidade da conduta no primeiro fato e insuficiência probatória quanto ao segundo, em relação aos dois primeiros réus. 2 Se provas demonstram a inciência dos agentes quanto à guarda de substâncias anabolizantes nas prateleiras da farmácia onde exerciam seus misteres, não há como prosperar a imputação. A guarda de medicamentos de uso controlado não expostos à venda, aguardando apenas o recolhimento pela ANVISA, configura atipicidade, desde que haja autorização legal para o seu comércio. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 11/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão