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Jurisprudência


TJDF APR - 847433-20130310027699APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. RETIRADA DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NOTA FISCAL FALSIFICADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No crime de estelionato, o dolo é elemento subjetivo do tipo, integrando o próprio comportamento e abrangendo os elementos da figura típica. Tem-se que o dolo é o conhecimento e a vontade de realização de um tipo penal, vale dizer, é a atitude subjetiva de decidir-se pela execução de uma ação lesiva a um bem jurídico No caso dos autos, não foi possível demonstrar durante a instrução criminal que o acusado agiu dolosamente, ou seja, com a intenção pré-ordenada de auferir vantagem econômica indevida em detrimento da vítima. 2. Apesar dos indícios existentes, mais expressivas são as dúvidas acerca da autoria do crime de estelionato narrado na denúncia, sendo certo que, à míngua de elementos seguros aptos a amparar a condenação pretendida pelo Ministério Público, imperiosa afigura-se a observância do princípio do in dúbio pro reo. 3. Recurso conhecido eNÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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