TJDF APR - 847786-20090510080054APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. TRÊS AGENTES EM CONCURSO. EXTRAPOLA QUALITATIVAMENTE O ORDINÁRIO DA MAJORANTE. PATAMAR 3/8. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 3. Figura como elemento de prova a confissão extrajudicial do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo. 4. Justificada a majoração da reprimenda na terceira fase da dosimetria em 3/8 (três oitavos), porquanto a causa de aumento do concurso de pessoas mostrou-se expressiva qualitativamente, extrapolando o ordinário do tipo, pois o crime foi cometido por três agentes, reduzindo a praticamente zero a possibilidade de reação da vítima, ante a maior capacidade de ação delituosa. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM AS PROVAS JUDICIALIZADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. POLICIAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. TRÊS AGENTES EM CONCURSO. EXTRAPOLA QUALITATIVAMENTE O ORDINÁRIO DA MAJORANTE. PATAMAR 3/8. MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas colhidas na fase inquisitorial não devem sozinhas lastrear decreto condenatório; todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 3. Figura como elemento de prova a confissão extrajudicial do réu em conformidade com a prova colhida em juízo e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo. 4. Justificada a majoração da reprimenda na terceira fase da dosimetria em 3/8 (três oitavos), porquanto a causa de aumento do concurso de pessoas mostrou-se expressiva qualitativamente, extrapolando o ordinário do tipo, pois o crime foi cometido por três agentes, reduzindo a praticamente zero a possibilidade de reação da vítima, ante a maior capacidade de ação delituosa. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
11/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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