TJDF APR - 847898-20130110760497APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de bijuterias e subtraiu várias mercadorias expostos, mais o telefone celular de uma das balconistas, depois de ameaçar todas as pessoas presentes no recinto com um revólver. 2 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação configura o concurso formal de crimes, atraindo a regra do artigo 70 do Código Penal. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com 70 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, adentrou loja de bijuterias e subtraiu várias mercadorias expostos, mais o telefone celular de uma das balconistas, depois de ameaçar todas as pessoas presentes no recinto com um revólver. 2 A afetação do patrimônio de duas vítimas diferentes na mesma ação configura o concurso formal de crimes, atraindo a regra do artigo 70 do Código Penal. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
12/02/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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