TJDF APR - 84823-APR1641796
PENAL: ESTELIONATO - FALSO - UTILIZAÇÃO DE CHEQUES DA CEF - SIMPLES MEIO QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - PROVA FORTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - Recurso e provido parcialmente. O fato do acusado apresentar-se com documentos falsos à CEF, conseguindo abrir uma conta corrente em nome de terceiro, contra a qual sacados inúmeros cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos, não a competência para a Justiça Federal, já que a autarquia federal não teve qualquer prejuízo, sendo utilizada como siples meio na realização do tipo penal do estelionato. As provas colhidas são irrefutáveis na demonstração da materialidade e autoria do crime. Recurso conhecido e provido parcialmente, rejeitada a preliminar de incompetência.
Ementa
PENAL: ESTELIONATO - FALSO - UTILIZAÇÃO DE CHEQUES DA CEF - SIMPLES MEIO QUE NÃO DESLOCA A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL - PROVA FORTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME - Recurso e provido parcialmente. O fato do acusado apresentar-se com documentos falsos à CEF, conseguindo abrir uma conta corrente em nome de terceiro, contra a qual sacados inúmeros cheques que foram devolvidos por insuficiência de fundos, não a competência para a Justiça Federal, já que a autarquia federal não teve qualquer prejuízo, sendo utilizada como siples meio na realização do tipo penal do estelionato. As provas colhidas são irrefutáveis na demonstração da materialidade e autoria do crime. Recurso conhecido e provido parcialmente, rejeitada a preliminar de incompetência.
Data do Julgamento
:
25/04/1996
Data da Publicação
:
05/06/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
P. A. ROSA DE FARIAS
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