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Jurisprudência


TJDF APR - 848880-20140410013806APR

Ementa
PENAL - ROUBO - DUAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL - PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - CONFISSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - APENAS UMA VÍTIMA QUALIFICADA E OUVIDA -CONDENAÇÃO MANTIDA, COM EXCLUSÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CP. I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações da ofendida e da confissão do réu. II. Incabível a desclassificação para furto quando demonstrada a grave ameaça contra as vítimas. III. A falta de identificação da segunda pessoa atingida pelo crime, que não foi ouvida em juízo e sequer qualificada nas investigações, impossibilita a condenação do réu por dois roubos em concurso formal. III. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 25/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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