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Jurisprudência


TJDF APR - 848999-20130710222859APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INDENE DE DÚVIDAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NEGATIVA DE AUTORIA. DIREITO CONSTITUCIONAL. PALAVRA DOS POLICIAIS. ESPECIAL FORÇA PROBANTE SE CORROBORADA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. Considerando o reconhecimento do apelante pela vítima, com segurança e presteza, não é prudente se falar em conjunto probatório frágil. 2. A palavra da vítima, em consonância com os demais elementos probatórios, mostra-se de real importância para a comprovação dos fatos, mormente nos crimes contra o patrimônio e que não haja elementos nos autos aptos a infirmar a credibilidade e veracidade de tais alegações. 3. A negativa de autoria pelo acusado está amparada pelo seu direito constitucional, corolário do devido processo legal, direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. 4. Os depoimentos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante força probatória, especialmente, quando corroborados por outros elementos colacionados aos autos. 5. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 24/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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