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Jurisprudência


TJDF APR - 849000-20141210020065APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - NEGATIVA DE AUTORIA - DIREITO CONSTITUCIONAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - VERSÃO DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O princípio da identidade física do juiz não constitui regra absoluta, comportando as exceções. Assim, na ausência do magistrado que tenha concluído a instrução do feito, outro poderá atuar. Preliminar rejeitada. 2. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive com o reconhecimento do acusado pela vítima, corroborado ainda pelo depoimento dos policiais, a manutenção da sentença condenatória pela prática do crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores (art. 157, § 2º, II, do CP e art. 244-B, do ECA) é medida de rigor. 3. A negativa de autoria pelo acusado está amparada pelo seu direito constitucional, corolário do devido processo legal, direito ao silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. 4. O crime de roubo é cometido contra o patrimônio, geralmente levado a efeito na clandestinidade, pelo que a versão da vítima, desde que em harmonia com outros elementos probatórios, é de suma importância para a elucidação do ilícito e formar convicção judicial. 5. Os depoimentos dos policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante força probatória e presunção de legitimidade, especialmente, quando corroborados por outros elementos colacionados aos autos. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : 25/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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