TJDF APR - 849132-20140110821397APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, uma vez que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, o que faz incidir, na terceira fase, o aumento da reprimenda na fração de 1/3, praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menor, o que enseja pena superior àquele quantum. 2. Imposta ao réu pena superior a quatro anos, o regime inicial para o seu cumprimento deve ser o semiaberto, nos termos da alínea b do 2º do artigo 33 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a fixação da pena definitiva em 4 anos de reclusão, uma vez que se trata de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, o que faz incidir, na terceira fase, o aumento da reprimenda na fração de 1/3, praticado em concurso formal com o delito de corrupção de menor, o que enseja pena superior àquele quantum. 2. Imposta ao réu pena superior a quatro anos, o regime inicial para o seu cumprimento deve ser o semiaberto, nos termos da alínea b do 2º do artigo 33 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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