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Jurisprudência


TJDF APR - 849138-20130310327212APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Mantém-se a condenação do apelante, diante do seu reconhecimento pelo lesado, na delegacia e confirmado, pessoalmente, em Juízo, como sendo o autor do crime de roubo circunstanciado perpetrado contra ele. 2. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando comprovado, pelo depoimento do lesado, na delegacia e em Juízo, que o apelante praticou roubo com uma faca e com o concurso de pessoa, sendo prescindível a perícia ou a apreensão da arma. 3. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola o art. 65 do Código Penal, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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