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Jurisprudência


TJDF APR - 849205-20140310083835APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA ADEQUADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO CORRETA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição, se a sentença condenatória vem lastreada em provas robustas, em especial diante reconhecimento do réu pelas vítimas. 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma não é necessária a apreensão do artefato, podendo a sua utilização ser demonstrada por outros meios de prova (STF/HC 96099/RS, DJe 5.6.2009). 3.O aumento de pena, em razão do concurso formal, deve ser medido pelo número de crimes cometidos. Se mediante uma só ação o acusado praticou três crimes, a pena do crime mais grave deve ser aumentada na proporção de 1/5 (um quinto). 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 23/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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