TJDF APR - 849234-20130710052540APR
ROUBO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. PREVISIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A PENA. I - Inviável é o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, além das demais provas coligidas. II - Não ingressando no âmbito de previsibilidade objetiva do réu que estaria violando dois patrimônios, incabível sua condenação por dois crimes de roubo, ainda que dois patrimônios tenham sido violados. III - Comprovado que o réu contava com menos de vinte e um anos na data dos fatos, deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal. Contudo, a incidência da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a fixação da pena abaixo do mínimo legal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Mantida a pena.
Ementa
ROUBO. AUTORIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. LAUDO PERICIAL. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. PREVISIBILIDADE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MANTIDA A PENA. I - Inviável é o pleito absolutório quando as provas se mostram suficientes para a condenação, mormente as declarações firmes e coesas das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, além das demais provas coligidas. II - Não ingressando no âmbito de previsibilidade objetiva do réu que estaria violando dois patrimônios, incabível sua condenação por dois crimes de roubo, ainda que dois patrimônios tenham sido violados. III - Comprovado que o réu contava com menos de vinte e um anos na data dos fatos, deve incidir na segunda fase da dosimetria da pena a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal. Contudo, a incidência da atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a fixação da pena abaixo do mínimo legal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido. Mantida a pena.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
23/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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