TJDF APR - 849676-20140710118912APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, § 1º, Código Penal). 3. Impõe-se a exclusão da indenização mínima a título de danos materiais em face da ausência de elementos seguros a demonstrar o prejuízo da vítima. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA. EXCLUSÃO DE INDENIZAÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição ou a desclassificação mostram-se inviáveis quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. 2. A contribuição efetiva para a prática delitiva evidencia a situação de coautoria e, consequentemente, impede o reconhecimento da participação de menor importância (artigo 29, § 1º, Código Penal). 3. Impõe-se a exclusão da indenização mínima a título de danos materiais em face da ausência de elementos seguros a demonstrar o prejuízo da vítima. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
25/02/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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