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Jurisprudência


TJDF APR - 849842-20130510105227APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CP). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 157, §3º, PRIMEIRA PARTE - CP). IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO E ANIMUS NECANDI EVIDENCIADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não se acolhe pedido de absolvição por falta de provas (artigo 386, inciso VII, do CPP) quando a sentença condenatória está devidamente fundamentada, apontando elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito, tais como depoimentos da vítima e testemunha, colhidos durante a instrução criminal sob o crivo do contraditório. 2. O reconhecimento fotográfico é prova válida, sobretudo quando confirmado em Juízo e corroborado por outros elementos de prova. 3. Evidenciada a tentativa de subtração patrimonial e a intenção homicida, diante das circunstâncias em que praticado o fato, correta a condenação pela prática de tentativa de latrocínio, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de roubo seguido de lesão grave (artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal). 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 25/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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