main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 850240-20090310124424APR

Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARROMBAMENTO. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Restando devidamente comprovada a prática do crime de furto pelo réu, seja pelo depoimento da vítima, do policial responsável pelas investigações e das testemunhas que adquiriram alguns produtos do furto do próprio recorrente, somadas à prova pericial que colheu sua impressão digital no local do crime, inviável a absolvição com base na insuficiência de provas da autoria. II - A consideração dos antecedentes desabonadores pautada em certidão existente nos autos apta para tal fim justifica o aumento da pena-base efetivado pelo Juiz. III - A confissão, a ser reconhecida como atenuante da pena, é aquela pela qual o agente admite a prática do crime em apuração. Tendo o réu negado o cometimento do crime de furto, não há que se falar na aplicação da atenuante. IV - Reduz-se a pena pecuniária se ela se mostrar desproporcional à pena privativa de liberdade aplicada. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 25/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão