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Jurisprudência


TJDF APR - 853715-20140111113026APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. ARTIGO 42 DA LAT. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma firme e coerente a prática de tráfico de drogas pelos réus. 2. O engajamento no tráfico, já considerado para afastar aplicação da causa de diminuição, não deve ser considerado para macular a culpabilidade. Por outro lado, correta a consideração negativa e o recrudescimento da pena-base em face da natureza da droga apreendida. 3. O legislador pátrio, por medida de política criminal, atribuiu ao Magistrado o ônus de verificar se, no caso concreto, o agente faz jus à causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4 da LAT. Todavia, entendendo que há casos em que a reprovabilidade da conduta do agente é ínsita, vedou qualquer diminuição ao reincidente, ao portador de antecedentes e ao que se dedique a atividade criminosa ou que integre organização criminosa. Enquadrando-se o réu em qualquer uma das vedações - eis que os requisitos autorizadores são cumulativos -, não fará jus ao instituto do tráfico privilegiado. Constatado que as circunstâncias em que as drogas eram transportadas pelos réus, além da grande quantidade de entorpecentes apreendido, revelam o engajamento na traficância, não fazem eles jus à referida causa de diminuição de pena. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 11/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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