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Jurisprudência


TJDF APR - 853821-20140710196127APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. 1. Anão apreensão da arma de fogo não invalida a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral confirma a utilização da arma de fogo no assalto, pertencendo à Defesa o ônus de comprovar eventual carência de potencialidade lesiva do instrumento. 2. Aconfiguração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500 do STJ). 3. Pena bem dosada. Crimes de roubo e corrupção de menores praticados mediante uma só conduta, mas com desígnios autônomos, com o que incidiria a regra do concurso formal impróprio. Todavia, ausente recurso da acusação, permanece o concurso formal próprio aplicado na sentença, sob pena de reformatio in pejus. 4. Não há falar na condenação do réu a indenizar prejuízos da vítima sem qualquer pedido neste sentido. A interpretação do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve ser compatibilizada com o princípio da inércia da jurisdição. Sem pedido não pode o juiz condenar. Ausência de contraditório. 5. Apelo parcialmente provido para excluir a condenação à reparação dos danos causados à vítima.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : 12/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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