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Jurisprudência


TJDF APR - 854238-20140910139697APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA FALSIDADE DO DOCUMENTO E DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AQUISIÇÃO LÍCITA DO VEÍCULO BEM COMO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE DO DOCUMENTO NÃO DEMONSTRADOS PELO ACUSADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes do art. 180, caput, e art. 304 c/c o art. 297, na forma do art. 69, caput, primeira parte, todos do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da falsidade do documento e da origem ilícita do veículo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. A apreensão do produto do crime em posse do réu gera inversão do ônus da prova da licitude do bem, a qual não foi demonstrada pelo recorrente. 4. Ademais, não restou comprovado pelo ora apelante o desconhecimento da ilicitude do documento do veículo. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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