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Jurisprudência


TJDF APR - 854474-20140111267194APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL AGRAVADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitiva do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação para o contido no §3º do art. 33 da LAD. 2. O réu habitualmente comercializava, por meio de serviço de tele-entregas, o entorpecente vulgarmente conhecido como cocaína, droga de alto poder viciante e destrutivo. Não se trata, pois, de traficante ocasional, mas sim indivíduo que faz do tráfico de drogas seu meio de vida, ou seja, se dedica a atividades criminosas, não fazendo jus ao benefício da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, revelando-se adequado o regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. 3. O réu, condenado a pena de 6 (seis) anos de reclusão, não preenche o requisito objetivo previsto no inc. I, do art. 44, do Código Penal, razão pela qual não faz jus à conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDO o recurso da Defesa e PROVIDO o recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 16/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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