TJDF APR - 854482-20140110845070APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. I. Inexistindo fundamentos para valoração negativa da conduta social do réu, exlcui-se a majoração da pena-base por esta circunstância judicial. II. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. III. Preenchidos os requisitos do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, o réu faz jus à redução da pena. IV. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando as circunstâncias do caso concreto revelam a necessidade de aplicação de pena mais severa. VI. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REEXAME. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA. I. Inexistindo fundamentos para valoração negativa da conduta social do réu, exlcui-se a majoração da pena-base por esta circunstância judicial. II. A natureza e a quantidade da droga podem ser sopesadas na fixação da pena-base, mas devem ser computadas na circunstância especial prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06, por ser critério autônomo e preponderante sobre as demais circunstâncias judiciais. III. Preenchidos os requisitos do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, o réu faz jus à redução da pena. IV. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando as circunstâncias do caso concreto revelam a necessidade de aplicação de pena mais severa. VI. Recurso CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Data da Publicação
:
16/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão