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Jurisprudência


TJDF APR - 855130-20120710304068APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. COMUNICAÇÃO DE CUNHO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE INDUÇÃO OU PREJUÍZO. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AGRESSÕES. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO IML. RECURSO DESPROVIDO. 1. O esclarecimento realizado pela Defensora Pública e pelo eminente Magistrado de piso no sentido de que o réu possui o direito de permanecer em silêncio não implica em nulidade por cerceamento ao direito de defesa; diferentemente, cuida-se de atendimento ao comando constitucional de que os presos e acusados sejam informados deste direito (Art. 5º, inciso LXIII, Constituição Federal). 2. Os relatos apresentados pela vítima nas esferas administrativa e judicial encontram-se coerentes e harmônicos, bem como repletos de detalhes, mesmo tendo decorrido considerável lapso temporal entre seu comparecimento à Delegacia e em juízo. Ademais, a alegação de agressões encontra respaldo no Laudo de Exame de Corpo de Delito, que atestou a presença de lesões contundentes no corpo da vítima. 3. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido na ADIN 4424/DF, em 9-fevereiro-2012, assentou entendimento no sentido de que a lesão corporal em âmbito doméstico contra a mulher é processada em ação penal pública incondicionada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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