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Jurisprudência


TJDF APR - 855328-20140410057419APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. 1. A prática de delito no curso de benefício concedido em virtude do cumprimento da pena tem o condão de valorar negativamente a conduta social do agente, porque a um só tempo demonstra a frustração de um dos objetivos da pena e o desrespeito do recorrente pelo cumprimento da norma. 2. A confissão colhida na fase inquisitorial - ainda que retratada em juízo - influenciou na formação do convencimento do julgador, pelo que deve a atenuante ser considerada para a redução da pena. 3. O concurso da atenuante da confissão com a agravante da reincidência possibilita a compensação. Precedentes do STJ. 4. Sendo a pena inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o réu reincidente, o regime inicial correto para o cumprimento de pena é o semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal (Acórdão n. 837928, 20130111449462APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Relator Designado:JESUINO RISSATO, Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 04/12/2014, Publicado no DJE: 11/12/2014. Pág.: 106). 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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