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Jurisprudência


TJDF APR - 855339-20130110736478APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VALORAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A REPRIMENDA FOI APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal contra sentença que condenou a ré pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. 2. Diferente do alegado pela apelante, o magistrado monocrático procedeu à análise da atenuante da confissão espontânea, não podendo porém, minorar a pena, eis que a reprimenda foi fixada no mínimo legal. Entendimento consolidado pela Súmula nº 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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