TJDF APR - 85556-APR1581895
PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. Se o agente mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, induz alguém em erro objetivando vantagem ilícita para si ou para outrém, incorre nas panas do artigo 171, do Código Penal. Aplica-se ainda o concurso material se mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme exigência do artigo 69 do mesmo diploma legal. Configura-se crime de estelionato a venda de um mesmo bem a mais de uma pessoa, mediante induzimento em erro, visando obtenção de vantagem ilícita. Desprovido o recurso da defesa. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. Se o agente mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, induz alguém em erro objetivando vantagem ilícita para si ou para outrém, incorre nas panas do artigo 171, do Código Penal. Aplica-se ainda o concurso material se mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme exigência do artigo 69 do mesmo diploma legal. Configura-se crime de estelionato a venda de um mesmo bem a mais de uma pessoa, mediante induzimento em erro, visando obtenção de vantagem ilícita. Desprovido o recurso da defesa. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
15/05/1996
Data da Publicação
:
14/08/1996
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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