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Jurisprudência


TJDF APR - 855627-20130610093706APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ALEGAÇÃO DE PORTE POR BREVE PERÍODO E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O porte de arma de fogo de uso permitido, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito. O fato de a arma ter sido portada por breve período e de o réu alegar que iria entregá-la ao verdadeiro proprietário não têm o condão de afastar a tipicidade da conduta. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 23/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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