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Jurisprudência


TJDF APR - 856219-20110810030878APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUNSTANCIADA. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Deve ser mantida a condenação pelo crime previsto no inciso III do § 1º do art. 168 do Código Penal, porquanto comprovado que o apelante, em virtude de contrato para venda de veículo, apropriou-se dele em razão de sua profissão, com ânimo de assenhoreamento, e não repassou o seu valor equivalente ou o restituiu à legítima proprietária, sendo inviável sua desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. 2. De acordo com o princípio da subsidiariedade, o direito penal somente deve atuar quando falharem os demais meios ou instrumentos de proteção ao bem jurídico e de controle social, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Impossível a aplicação do principio da insignificância, no crime de apropriação indébita circunstanciada, quando o valor do bem subtraído supera o do salário mínimo vigente na data do fato, além da maior reprovabilidade do seu cometimento porque recebeu a coisa em razão de sua profissão. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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