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Jurisprudência


TJDF APR - 857782-20110111412774APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. ADVOGADO. LEVANTAMENTO E APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO COERENTE DAS TESTEMUNHAS. ESCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DO DELITO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que o recorrente, no exercício da profissão de advogado, apropriou-se de valores pertencentes à vítima, realizando o levantamento do dinheiro no banco e deixando de repassar para quem de direito, razão pela qual deve ser confirmada a condenação pelo crime de apropriação indébita e mantida a causa de aumento por ter sido o crime praticado no exercício de profissão. 2. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, e a pena fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado o valor de cada dia-multa no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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