TJDF APR - 858403-20100110309226APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO REALIZADO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado fundamentou a sentença utilizando elementos concretos, aptos a embasar o decreto condenatório, não há falar em nulidade da sentença. 2. Não há que falar em absolvição quando as declarações da vítima em juízo, encontram arrimo nos depoimentos judiciais das testemunhas, bem como no Laudo de Exame de Corpo de Delito, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 3. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO REALIZADO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado fundamentou a sentença utilizando elementos concretos, aptos a embasar o decreto condenatório, não há falar em nulidade da sentença. 2. Não há que falar em absolvição quando as declarações da vítima em juízo, encontram arrimo nos depoimentos judiciais das testemunhas, bem como no Laudo de Exame de Corpo de Delito, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 3. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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