TJDF APR - 858407-20130310009284APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. TESES NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova dos autos é robusta quanto à materialidade e autoria do réu pelo delito de receptação, porquanto seus dois colegas, que estavam no automóvel, confirmaram que era ele quem o conduzia no momento da abordagem policial. 2. O dolo consistente na ciência da origem criminosa do veículo é evidenciado pelas circunstâncias do crime de receptação Ademais, o acusado foi flagrado na condução do veículo objeto de furto, situação que enseja a inversão do ônus da prova da origem lícita do bem. 3. A testemunha presencial do delito relatou à autoridade judiciária que o condutor do veículo era o réu, evidenciando que os documentos do inquérito policial produzidos com o nome do irmão do acusado advieram da falsa informação relatada por ele aos policiais quanto à sua identidade. 4. A suspensão e a isenção de pagamento, bem como o reconhecimento da incapacidade financeira do réu, são atribuições do Juízo da Vara de Execuções Penais. 5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. TESES NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova dos autos é robusta quanto à materialidade e autoria do réu pelo delito de receptação, porquanto seus dois colegas, que estavam no automóvel, confirmaram que era ele quem o conduzia no momento da abordagem policial. 2. O dolo consistente na ciência da origem criminosa do veículo é evidenciado pelas circunstâncias do crime de receptação Ademais, o acusado foi flagrado na condução do veículo objeto de furto, situação que enseja a inversão do ônus da prova da origem lícita do bem. 3. A testemunha presencial do delito relatou à autoridade judiciária que o condutor do veículo era o réu, evidenciando que os documentos do inquérito policial produzidos com o nome do irmão do acusado advieram da falsa informação relatada por ele aos policiais quanto à sua identidade. 4. A suspensão e a isenção de pagamento, bem como o reconhecimento da incapacidade financeira do réu, são atribuições do Juízo da Vara de Execuções Penais. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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