TJDF APR - 858411-20120710220244APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÕES POSTERIORES. PERSONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente. 2. O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base, salvo quando reputar-se exacerbado. 3. Reduzida da pena em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, e sendo réu reincidente, a fixação do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com fundamento no art. 33, §2º, c, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÕES POSTERIORES. PERSONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente. 2. O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base, salvo quando reputar-se exacerbado. 3. Reduzida da pena em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, e sendo réu reincidente, a fixação do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com fundamento no art. 33, §2º, c, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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