TJDF APR - 858413-20130910068425APR
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas. 2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora. 3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas. 2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora. 3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Data da Publicação
:
31/03/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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