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Jurisprudência


TJDF APR - 858444-20130410130175APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE E VALOR DO BEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré praticou, mediante abuso de confiança, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre in casu. 3. Inviável a aplicação do furto privilégio, quando configurado o abuso de confiança, uma vez que se trata de qualificadora de caráter subjetivo. 4. Da prova existente nos autos não há como se aferir a quantidade de delitos praticados. Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, razoável a aplicação da fração mínima de aumento em relação à continuidade delitiva. 5. Parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 31/03/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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