TJDF APR - 858490-20140610033186APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRESSÕES DIGITAIS. CARRO VISTO POR TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 1. O resultado da perícia papiloscópica, confirmando ser do réu a impressão digital encontrada no local do crime, constitui prova suficiente da autoria, principalmente se o acusado não apresenta uma explicação plausível para a presença de suas digitais no local do crime. Adicionalmente, a existência de outro elemento probatório, testemunha que presenciou, no momento dos fatos, o carro da mãe do acusado em atividade suspeita no local do crime, afasta qualquer dúvida para a condenação. 2. Não se mostra possível ao julgador deixar de aplicar a pena de multa pelo simples fato de o acusado alegar que não tem condições financeiras para pagá-la. 3. Quando o furto restar caracterizado por duas qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria, com vistas a aumentar a pena-base. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRESSÕES DIGITAIS. CARRO VISTO POR TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. 1. O resultado da perícia papiloscópica, confirmando ser do réu a impressão digital encontrada no local do crime, constitui prova suficiente da autoria, principalmente se o acusado não apresenta uma explicação plausível para a presença de suas digitais no local do crime. Adicionalmente, a existência de outro elemento probatório, testemunha que presenciou, no momento dos fatos, o carro da mãe do acusado em atividade suspeita no local do crime, afasta qualquer dúvida para a condenação. 2. Não se mostra possível ao julgador deixar de aplicar a pena de multa pelo simples fato de o acusado alegar que não tem condições financeiras para pagá-la. 3. Quando o furto restar caracterizado por duas qualificadoras, admite-se a utilização de uma delas na primeira fase da dosimetria, com vistas a aumentar a pena-base. Precedentes. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
06/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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