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Jurisprudência


TJDF APR - 858491-20140111091857APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA ATRIBUIR A PRÁTICA DO CRIME DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 AO ACUSADO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DO FATO POR CONTA DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. VIABILIDADE. RÉU PERMANECEU ENCARCERADO E O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS SÓ PREVÊ APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, contra a sentença que desclassificou a infração inicialmente atribuída ao acusado, qual seja, tráfico de drogas, para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Considerando que o conjunto probatório dos autos se mostrou insuficiente para atribuir ao acusado a prática do crime do art. 33 da Lei de Drogas, mister se faz sua desclassificação para o delito do art. 28 do referido Diploma Legal. 3. É viável a decretação da extinção de punibilidade do fato por conta da detração penal, uma vez que o réu permaneceu encarcerado e o crime do art. 28 da Lei 11.343/06 só prevê aplicação de medidas alternativas à prisão. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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