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Jurisprudência


TJDF APR - 858614-20130111383153APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) FALSIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO À AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ALEGADO ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossível reconhecer o desconhecimento da falsidade do documento apresentado à autoridade de trânsito por parte do réu, porquanto as provas contidas nos autos demonstram que o apelante contratou os serviços de despachante para obtenção do documento referente ao exercício 2012, ciente de restrição cadastral por dívida cível que impedia a emissão de certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV). 2.Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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