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Jurisprudência


TJDF APR - 858983-20120110519945APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV ,do Código Penal, porque, junto com comparsa, quebrou vidro de um automóvel estacionado na rua e subtraiu objetos de seu interior. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, bem como declarações idoneas da vítima, sem intenção malévola de prejudicar terceiros, constituem elementos seguros de prova, inviabilizando o pleito absolutório. 3 A prática de crime durante o gozo de liberdade provisória justifica a negativa de substituição por restritivas de direitos, sendo vedada a suspensão condicional da pena na condenação superior a dois anos. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir a multa.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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