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Jurisprudência


TJDF APR - 858992-20110710084328APR

Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal porque, passando-se por funcionário da Administração de Taguatinga, exigiu de incauto o pagamento de cento e setenta reais a título de taxa de ocupação de área pública. 2 A inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pessoas é nulidade relativa, que só deve ser declarada mediante efetiva prova do prejuízo. 3 Não há estelionato privilegiado se, além do valor expressivo do prejuízo, o agente tem contra si diversas condenações pelo mesmo crime. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é socialmente recomendada, considerando as condenações definitivas e as circunstâncias judiciais negativas. 4 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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