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Jurisprudência


TJDF APR - 859028-20120910138920APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO QUALIFICADO. VÍTIMA MAIOR DE QUATORZE E MENOR DE DEZOITO ANOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. TENTATIVA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que os fatos narrados pela vítima realmente ocorreram e que o recorrente é seu autor. O depoimento da vítima, além de se mostrar seguro e coerente, foi confirmado por outros elementos de prova, enquanto a versão do recorrente é isolada nos autos, mostrando-se incabível a absolvição. 2. Mostra-se proporcional a redução de 1/3 (um terço) da pena em razão da tentativa se o iter criminis foi em grande parte percorrido. 3 Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a condenação do recorrente nas sanções do artigo 213, § 1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 26/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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