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Jurisprudência


TJDF APR - 859251-20130111787819APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE DOLO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA COM OS DEMAIS PROCESSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER APURADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 66, INCISO II, ALÍNEA A, DA LEP. RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. INVIABILIDADE, UMA VEZ QUE O ACUSADO NÃO PREENCHE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 65, DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUALIFICADO E O BEM NÃO É DE PEQUENO VALOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão da inexistência de dolo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. Não é possível o reconhecimento da continuidade delitiva com os demais processos em andamento em outros juízos de conhecimento, devendo tal matéria ser apurada pelo Juízo das Execuções Penais, conforme disposto no art. 66, inciso II, alínea a, da Lei de Execução Penal (LEP). 4. Inviável o reconhecimento de atenuantes no caso em tela, uma vez que o acusado não preenche as circunstâncias do art. 65, do Código Penal. 5. Impossível a desclassificação do crime em discussão para o tipo privilegiado, eis que o delito é qualificado e o bem não é de pequeno valor. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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