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Jurisprudência


TJDF APR - 859252-20140110048343APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N.º 11.343/06. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. POLICIAIS. DEPOIMENTOS EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. 1. A autoria e a materialidade estão suficientemente comprovadas pelos depoimentos dos policiais que conduziram o flagrante, especialmente pelo laudo de perícia criminal - exame químico das drogas, laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) e laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais). 2. O relato dos agentes públicos não se apresenta, portanto, desarmônico das demais provas colhidas aos autos, de modo que deve ser reconhecida a sua força probante. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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