TJDF APR - 859257-20141310029694APR
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É COERENTE E HARMÔNICO COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, MORMENTE OS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, OS QUAIS, COMO AGENTES PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, SÃO DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes descritos no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03. 2. Impossível a absolvição do apelante pelo crime de porte ilegal de arma, considerando que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e harmônico com os depoimentos das testemunhas, mormente os dos policiais que participaram da diligência, os quais, como agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade. 3. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É COERENTE E HARMÔNICO COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, MORMENTE OS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA, OS QUAIS, COMO AGENTES PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, SÃO DOTADOS DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes descritos no art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei 10.826/03. 2. Impossível a absolvição do apelante pelo crime de porte ilegal de arma, considerando que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e harmônico com os depoimentos das testemunhas, mormente os dos policiais que participaram da diligência, os quais, como agentes públicos no exercício de suas funções, são dotados de presunção de veracidade. 3. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
10/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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