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Jurisprudência


TJDF APR - 859654-20140111439105APR

Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste o pleito de absolvição por insuficiência de provas do crime de roubo circunstanciado, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do delito, a exemplo do reconhecimento, por fotografia e pessoal, feito pelo filho da vítima, testemunha presencial, e de seu depoimento congruente, corroborado pelo depoimento da vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais se aliada às demais provas colhidas. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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