main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 859717-20130510004723APR

Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DO MP - AMEAÇAS EM TRÊS MOMENTOS DISTINTOS - DOLO - COMPROVAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. I. Para a tipicidade do crime do artigo 147 do Código Penal, a ameaça deve produzir na vítima temor e sensação de insegurança. Palavras ditas no calor de discussões não guardam a seriedade exigida para caracterização do ilícito. No caso, os xingamentos e agressões verbais mútuas, após o casal encontrar-se fortuitamente na rua, em dois momentos distintos, não possuem a carga dolosa capaz de causar temor a ofendida. II. Ainda que a palavra da vítima nos crimes de violência doméstica tenha especial relevância, as declarações devem ser coerentes e em sintonia com outras provas. III. O relato da testemunha, no sentido de que o réu partiu para cima da ex-companheira, logo após discussão e promessa de mal injusto, corrobora o depoimento da ofendida, que se sentiu ameaçada pelo ex-companheiro. IV. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão